15 PESSOAS ACEITARAM A JESUS

15 PESSOAS ACEITARAM A JESUS
UMA OBRA DE FE E AMOR

pastor diogo eo pastor jorge

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DEUS DERRAMOU SUA GLORIA

pastor jeferson presidente do tabernaculo da fe

pastor jeferson presidente do tabernaculo da fe

tabernaculo da fe uma obra de fe e amor.

tabernaculo da fe uma obra de fe e amor.

GADITAS DE JEOVA A SERVIÇO DO REINO.

GADITAS DE JEOVA A SERVIÇO DO REINO.

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O pastor Jorge é diretor da Ajupeb na Baixada santista, conferencista internacional, escatólogo e eclesiólogo. Juiz arbitral e Juiz de Paz eclesiatico.

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Quem Somos

Qualificando, reconhecendo e fortalecendo os ministérios eclesiásticos, a ajupeb, reconhece os ministros do evangelho na ocupação no qual o ministério do trabalho reconhece todos que estão desenvolvendo serviço eclesiástico, e para este reconhecimento foi criado o código brasileiro de ocupação 2631-15, tendo a sigla mte-cbo 2631-15. Todos ministros poderam ter esta qualificação e documentos emitidos por organização devidamente regulamentada e autorizada. O pastor tendo este reconhecimento poderá exercer os serviços no qual são listados dentro do código do ministério do trabalho, podendo assim, legitimamente militar dentro daquilo que foi chamado e então reconhecido.

O pastor que se inscrever para esta nomeação de reconhecimento receberá:
Credencial de juiz de paz eclesiástico (titulo honorifico )
Certificado de reconhecimento de acordo com o mte-cbo 2631
Termo de nomeação a juiz de paz eclesiástico (honorifico);
Manual do juiz;
Adesivo para o para brisa do carro;
Carteira de couro com brasão
Toda documentação devidamente registrada e com selo holográfico.
Esta ocupação é importante, pois breve será regulamentada e exigida por lei federal, informe–se já. Tenha já sua documentação e seja um pastor devidamente reconhecido, não somente no céu, mas também na terra.
Orientações para exercício regular de juiz de paz eclesiástico:

1- Fale sobre todas as leis das quais tem conhecimento que dão direito ao casamento religioso, com efeito civil. A Constituição da República Federativa do Brasil, assim como o código civil brasileiro, por intermédio da disposição estatuída em seu artigo 1515, conferem ao ministro religioso, desde que preencha as condições especificadas no tópico anterior, a qualidade de ministro religioso da justiça de paz, com competência para a celebração do casamento civil, na modalidade religiosa com efeitos civis mediante habilitação prévia.

A justiça de paz foi instituída no Brasil a mais de 170 anos, atualmente prevista na constituição da república federativa do Brasil por intermédio da norma inserta no artigo 98, inciso ii, composta por juízes de paz, com função indelegável, destinada à regulamentação, na forma da lei, da celebração de casamentos, da verificação do processo de habilitação ao matrimônio, do exercício da conciliação não jurisdicional, além de outras atribuições legalmente previstas.a lei n° 9.307, de 23 de setembro de 1.996.juizes de paz eclesiásticos lei 6015 31 dezembro 1973.

2- Que artigo da constituição federal de 1988 fala sobre o casamento religioso com efeito, civil, e sobre custas de tal casamento? De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil capitulo VII, artigo 226, parágrafo 2º, da lei nº. 1.110 de 23 de maio de 1950 e da lei nº. 6.015 de 31 de dezembro de 1973, mediante certidão de habilitação para casamento civil e em casos específicos sem habilitação, estabelecidos pelos artigos 1515 e 1516 do novo código civil brasileiro, todos os ministros religiosos atuantes em seus ministérios poderão exercer e serem titulados.

3- Fale sobre a “habilitação prévia” para o casamento religioso, com efeito, civil. art. 1º o casamento religioso equivalerá ao civil se observadas as prescrições desta lei (constituição federal, art. 226, § 2º). Habilitação prévia art. 2º terminada a habilitação para o casamento perante o oficial do registro civil (código civil artigos 180 a 182 e seu parágrafo) é facultado aos nubentes, para se casarem perante a autoridade civil ou ministro religioso requerer a certidão de que estão habilitados na forma da lei civil, deixando-a obrigatoriamente em poder da autoridade celebrante, para ser arquivada.art. 3º dentro nos três meses imediatos à entrega da certidão, a que se refere o artigo anterior, (código civil, art. 181, § 1º), o celebrante do casamento religioso ou qualquer interessado poderá requerer a sua inscrição, no registro público.§ 1º a prova do ato do casamento religioso, subscrita pelo celebrante conterá os requisitos constante dos incisos do art. 81 do decreto número 4.857, de 9 de novembro de 1939 exceto o de número 5 (lei dos registros públicos).§ 2º o oficial de registro civil anotará a entrada no prazo do requerimento e, dentro em vinte e quatro horas, fará a inscrição.

4- Fale sobre a “habilitação posterior” para o casamento religioso, com efeito civil. Habilitação posterior art. 4º os casamentos religiosos, celebrados sem a prévia habilitação perante o oficial do registro público, anteriores ou posteriores a presente lei, poderão ser inscrito desde que apresentados pelos nubentes, com o requerimento de inscrição, a prova do ato religioso e, os documentos exigidos pelo art. 180 do código civil. Parágrafo único. Se a certidão do ato do casamento religioso não contiver os requisitos constantes dos incisos do art. 81 do decreto nº. 4.857, de 9 de novembro de 1939, exceto o de número 5 (lei dos registros públicos), os requerentes deverão suprir os que faltarem. art. 5º processado a habilitação dos requerentes e publicados os editais, na forma do disposto no código civil, o oficial do registro certificará que está findo o processo de habilitação sem nada que impeça o registro do casamento religioso já realizado. Art. 6º no mesmo dia, o juiz ordenará a inscrição do casamento religioso de acordo com a prova do ato religioso e os dados constantes do processo tendo em vista o disposto no art. 81 do decreto nº. 4.857, de 9 de novembro de 1938 (lei dos registros públicos).

5- Após o casamento religioso, para que o mesmo se torne passivo de efeitos civis o “ministro religioso “acumula funções civis (como juiz de paz) na celebração do mesmo”“? Sim, desde que nomeado para tal fim e de sobremaneira registre esse documento de casamento, geralmente certidão no cartório de registros de títulos e documentos das pessoas civis e jurídicas da comarca local dando a ele efeito legal.

6- Quais artigos do novo código civil brasileiro fala sobre o casamento religioso com efeito, civil?artigos 1515 e 1516 do novo código civil brasileiro;

7- O que é preciso para que um “ministro religioso” seja um “ministro religioso da justiça da paz” (juiz de paz eclesiástico)? Aos ministros religiosos – pastores –, devidamente credenciados em sua respectiva denominação, a qual deverá se encontrar regularmente inscrita no cadastro nacional das pessoas jurídicas (cnpj), desde que se encontrem na condição de membros ativos de uma associação representativa de classe, portadores dos respectivos documentos de identificação, a lei confere a função de ministro religioso da justiça de paz (ministro da justiça de paz).é crime o suposto e irregular exercício da função de juiz de paz portanto, para ser instituído e reconhecido como um ministro religioso da justiça de paz não basta:• ser portador de uma mera credencial – "carteirinha"• intitular-se como juiz de paz é crime apresentar-se como juiz de paz!condições para o reconhecimento da função de ministro religioso da justiça de paz:para ser instituído como ministro religioso da justiça de paz é necessário:• ser um ministro religioso devidamente credenciado em sua respectiva denominação;• encontrar-se a igreja a qual pertence o ministro inscrita no cadastro nacional das pessoas jurídicas (cnpj);• apresentar-se na condição de membro ativo de uma associação, destinada à defesa dos interesses da classe;• ser portador de documento legitimamente reconhecido que o qualifique como um ministro religioso da justiça de paz.a função de ministro religioso da justiça de paza constituição da república federativa do brasil, assim como o código civil brasileiro, por intermédio da disposição estatuída em seu artigo 1515, conferem ao ministro religioso, desde que preencha as condições especificadas no tópico anterior, a qualidade de ministro religioso da justiça de paz, com competência para a celebração do casamento civil, na modalidade religiosa com efeitos civis mediante habilitação prévia.função primordial e de grande reconhecimento inerente ao ministro religioso da justiça de paz consubstancia-se na possibilidade de celebração do casamento civil, no mesmo ato e momento da celebração do casamento religioso. Ou seja, o ministro religioso, após o término da realização da cerimônia religiosa do matrimônio, em que esteve investido na condição da autoridade religiosa, em ato subseqüente, com a permanência dos noivos no altar, assume autoridade civil, e realiza a celebração do casamento civil, nos termos da lei, perante toda a igreja.

8- Quais documentos são necessários para a habilitação e realização do casamento religioso com efeito civil? Documentos necessários para a habilitação: • [solteiro (a): 2ª via da certidão de nascimento atualizada terá que solicitar a 2ª via da certidão de nascimento no cartório em que foi registrado (a)], identidade e cpf.• divorciado (a): 2ª via da certidão de casamento com averbação de divórcio atualizada, identidade, cpf, formal de partilha e certidão negativa de partilha.• viúvo (a): 2ª via de certidão de casamento, identidade, cpf, certidão de óbito do cônjuge falecido (a) e formal de partilha.• menor de 18 anos: consentimento dos pais ou autorização judicial para o casamento (quando menores de 16 anos), certidão de nascimento, identidade e cpf.• estrangeiro (a): os estrangeiros poderão fazer prova de idade, estado civil e filiação por meio de cédula especial de identificação ou passaporte. O nubente estrangeiro não residente no país poderá comprovar a existência de impedimento matrimonial por meio de atestado consular, acompanhado de tradução.

9- Sabendo que o titulo “juiz de paz eclesiástico” é um *titulo honorifico* de um ministro religioso que acumula em celebração religiosa os efeitos civis na ministração do casamento, e principalmente é incumbido em sua consciência de exercer a justiça de paz, mesmo que seja em seu âmbito de jurisdição religiosa – dê seu parecer sobre como será sua vida a partir de agora partindo do principio que serás portador de tal titulo (mesmo que honorificamente), e com o mesmo transmitirás paz e reconciliação entre os povos. Utilizando da moral, da ética e da lei amparado pelos artigos atinentes à matéria proporcionando da melhor maneira possível a propagação da paz, da união, do respeito e da importância do matrimonio tanto para as leis do mundo quanto para as de deus e principalmente os valores morais, familiares, sociais e afetivos. Enfatizando em palestras, simpósios, encontros de jovens e afins,desde que a AJUPEB,me dê respaldo legal para isso(nomeação de delegado regional/representante).pretendo visitar as escolas e faculdades de teologia da região do vale do aço, difundir a crença e divulgar a lei dentro de minhas possibilidades fazendo valer o direito e cumprir o dever na justa e perfeita harmonia para com deus e com os homens.
10- Fale sobre a justiça de paz, e como os juizes de paz eclesiásticos podem contribuir com juizes de paz seculares e com o poder executivo, legislativo e judiciário e como podem unir suas funções a favor de uma sociedade de paz.creio que de uma maneira harmoniosa uma vez que nosso país de modo especial está “reformulando” suas leis, revendo seus conceitos e muitos tabus, preceitos e coisas que outrora eram tidas como proibidas e mal vistas, hoje são motivos e bases para educação e conhecimento. Dessa maneira creio de um modo particular, que uma interação em conjunto com as autarquias municipais, estaduais e federais daria maior amplitude de ação aos juízes eclesiásticos e amparo a suas funções delimitadas. Exerça esta funçâo como um ministro religioso, de maneira seria e que venha somar, e que possamos sermos dignos e honrados como verdadeiros homens e mulheres de deus rev. Rodrigues


Nossa Visão

Nossa visão é de uma comunidade cristã, fortalecida e conjunta, em um só espírito vivendo um evangelho praticante; homens de Deus reconhecidos, uma igreja vista no mundo espiritual com vestes alvas, sem preconceito, sem passado; uma igreja que avança, que abraça, que abre as portas para aqueles que realmente necessitam e que não seja focada somente na metodologia de uma vida espiritual, mas que veja o homem como ser que é o alvo de Deus, indiferente a seu passado, sua cor, sua nacionalidade e sua formação acadêmica. Nesta visão, alcançamos homens e mulheres de Deus, qualificando e reconhecendo, apoiando e incentivando ministérios. Unindo a jurisprudência divina e a jurisprudência do homem, pois cremos que ainda estamos vivendo na terra, e as leis precisam ser cumpridas.

 A família AJUPEB cresce a cada dia através de seus projetos sociais desenvolvidos em instituição de internação coletiva, através do projeto ACLA (Ação Carcerária Laços e abraços).

A ACLA, na qual recrutamos pastores, formamos, qualificamos e emancipamos para serem inserido no projeto da AJUPEB, forma capelães e psicoterapêutas eclesiásticos, assiste famílias de internos, preparando para que o disperso seja inserido novamente ao seio familiar. Venha fazer parte deste projeto.